4 formas de ser contratado como RT

É comum o profissional ter dúvidas sobre as formas de contratação para assumir a responsabilidade técnica como médico veterinário. Nesse artigo vamos explanar sobre as 4 formas de contratação do RT.
Importante destacarmos que é interessante o profissional, antes de formalizar o contrato, conhecer a empresa na qual irá trabalhar. Ter conhecimento da rotina de trabalho, pontos fortes e fracos da empresa, melhorias a serem implementadas é fundamental para formatação da proposta de serviço a ser ofertada.
A Resolução CFMV nº 682/2001 traz em seu artigo 4º:
O Responsável Técnico dispõe de 10 (dez) dias, após firmado o contrato de Responsabilidade Técnica com o estabelecimento, para promover a anotação de responsabilidade técnica junto ao CRMV da jurisdição onde se localizar a empresa com a qual firmou o contrato. No caso de renovação, o RT dispõe de 10 (dez) dias, após o prazo de validade da ART, para promovê-la.
Isso significa que o profissional após firmado o contrato com a empresa, tem 10 dias para enviar sua anotação de responsabilidade técnica (ART) ao CRMV de sua jurisdição para ser homologada. Muitos profissionais não adotam essa prática da formalização contratual, tendo apenas a ART como contrato formal. É importante deixarmos claro que a ART não estabelece como será feito o pagamento, licenças, dia de pagamento, reajustes, dentre outros. Apenas definir que o profissional irá trabalhar ininterruptamente pelo tempo determinado, recebendo o valor previamente definido. Portanto a importância da formalização de contrato a parte. Vamos então as 4 formas de contratação:
Contrato com carteira assinada
Nesse caso o profissional terá sua carteira de trabalho assinada, sendo informado o cargo e a remuneração atribuída. Lembramos que nesse caso o profissional tem todos seus direitos trabalhistas garantidos, tais como: FGTS, férias, 13º salário, licença maternidade dentre outros previstos pelo decreto-lei nº 5452/1943 .
Contrato de prestação de serviço com CPF
Aqui o profissional e o empresário assinam um contrato de prestação de serviço de responsabilidade técnica, com cláusulas previamente definidas, sendo assinado por ambos e reconhecido em cartório. O contrato prevê desde carga horária de serviço, dias trabalhados, como será feito o pagamento, direitos e deveres do contratado e do contratante.
Lembramos que nesse formato o profissional é considerado um profissional liberal sem vínculo empregatício, podendo ocorrer tributação em seu CPF, devendo manter a contabilidade em dia.
Alguns conselhos profissionais, como o CRMV-SP e CRMV-GO possuem em seus manuais de RT modelos desse documento.
Contrato de prestação de serviço com CNPJ
Muitas empresas estão optando em contratar profissional como empresas prestadoras de serviço, via CNPJ, afastando exigências trabalhistas com os empregados. Assim fica definido que o profissional é mais uma empresa que é contratada como prestadora de serviço à outra empresa. Aqui também é feito formalização em contrato.
Cabe ao profissional junto com contador de confiança, em caso de contratação sem vínculo trabalhista, definir qual das duas situações - com CPF ou CNPJ - é mais vantajoso para o profissional.
Importante deixar claro que a forma de contratação indefere para a homologação da ART, visto que o profissional deve escolher apenas se a vinculação é: contrato (CPF ou CNPJ), CLT, ou estatutário, não sendo necessário envio desse contrato ao CRMV, apenas a ART.
Vínculo estatutário
Nesse caso o profissional está vinculado a uma instituição pública, em que foi aprovado em concurso público, normalmente sob o regimento da Lei nº 8112/1990. Essa forma é comum para servidores que assumem ART em instituições de ensino, zoológicos, projetos de castração, abrigos etc.
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