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Documentos veterinários: o uso diário pode resguardar sua atuação profissional


O aumento de processos contra veterinários na clínica com base em imprudência, negligência e imperícia é uma tendência atual, uma vez que os animais de estimação são cada vez mais vistos como parte da família, e uma ação legal é buscada se o proprietário estiver frustrado com os serviços prestados pelo veterinário. Portanto como existem poucos dados sobre esse assunto, Cintia Navarro Alves de Souza e colaboradores publicaram estudo em março de 2020, na Revista Forensic Science International com objetivo de quantificar e qualificar ações movidas contra veterinários no estado de São Paulo, Brasil, para identificar e correlacionar possíveis fatores de risco que podem levar à condenação ou absolvição de réus. Os resultados demonstraram que o ônus da prova e a evidência insuficiente como base para o julgamento foram, respectivamente, fatores de risco para condenação e absolvição de médicos veterinários, e que o número de processos aumentou 533% em oito anos. Cerca de dois terços dos processos foram negados e o valor médio de danos reclamados foi de R$ 9.928,30.


Além dos danos em processos judiciais o profissional ainda pode ser penalizado em processo ético disciplinar, instaurado pelo conselho regional de sua jurisdição, caso o fato também seja caracterizado como infração ao código de ética profissional.


É comum, devido a correria do dia a dia e o número de pacientes atendidos, que o profissional não se acautela durante o atendimento de um animal, seja em clínica veterinário ou a campo. Uma situação comum é fazer a anamnese, diagnosticar a doença, prescrever exames e não registrar e notificar todos os procedimentos adotados ou as orientações repassadas ao cliente, seja por falta de tempo seja por negligenciar a importância do ato.


É imprescindível que o profissional adote na rotina o hábito de registrar em documentos seus procedimentos para se resguardar de processos futuros que o tutor alegue que a causa do óbito do animal é decorrente de falhas no atendimento do profissional. E sem documentos, dificilmente o profissional conseguirá provar que todos os procedimentos foram adotados adequadamente, e que é que utilizou de todas as ferramentas necessárias no atendimento do animal, isentando sua culpa.


Além disso, o código de ética do médico veterinário descreve, artigo 8º, inciso XI que o tutor ou proprietário do animal tem direito a todos os documentos do animal, inclusive cópia do prontuário, caso solicite. Retificando ainda mais a importância dos documentos veterinários.


Recentemente o Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou a Resolução CFMV nº 1321, em que regulamenta normas sobre documentos veterinários no âmbito da clínica médico-veterinária, incluindo definições de uso, sendo os mais importantes listados abaixo:


  • Atestado ou declaração de óbito: documento escrito e datado, sem rasuras ou emendas, emitido e assinado, privativamente, por médico-veterinário para declarar o óbito do animal e a provável causa mortis;

  • Atestado sanitário ou de saúde animal: documento escrito, sem rasuras ou emendas, datado, emitido e assinado privativamente por médico-veterinário para declarar o estado ou condições de saúde do(s) animal(is);

  • Prontuário médico-veterinário: documento escrito e datado, sem rasuras ou emendas, emitido e assinado, privativamente por médico-veterinário que relata e detalha, cronologicamente, informações e dados acerca dos atendimentos ambulatoriais e clínicos, inclusive vacinações, exames diagnósticos e intervenções cirúrgicas realizados em animal, ou coletivo em se tratando de rebanho, garantida a autenticidade e integridade das informações;

Termo de consentimento livre e esclarecido: documento assinado pelo tutor do animal para formalizar a ciência, livre consentimento e autorização dos procedimentos que serão realizados no paciente, podendo ser utilizado:

  • Para realização de procedimentos terapêuticos de risco;

  • Para retirada de corpo de animal em óbito;

  • Para realização de procedimentos cirúrgicos;

  • Para realização de internação e tratamento clínico pós-cirúrgico;

  • Para realização de procedimentos anestésicos;

  • Para realização de eutanásia;

  • Para retirada do animal sem alta médica;

  • Para doação de corpo de animal para ensino e pesquisa;

  • Para realização de pesquisa clínica;


Além dos documentos listados na resolução, temos outros que podem ser adotados pelo profissional, tais como: Autorização para doação de sangue; Termo de autorização de destinação do cadáver; Autorização de uso de imagem do paciente; Receituários de controle especial etc.