Fiz pós-graduação, sou especialista?

É muito comum encontrarmos profissionais divulgando sua especialidade com o objetivo de enaltecer seu currículo ou até mesmo caprichar na sua apresentação pessoal. Há diferença nos títulos conferidos por cursos de especialização que apresentam um caráter acadêmico em relação àqueles que recebem a titulação “especialista” no âmbito profissional. Cursos de pós-graduação, ainda que reconhecidos pelo MEC, não habilitam o médico veterinário a se anunciar como especialista, tendo somente valor acadêmico.
O título de especialista está condicionado à aprovação em exames de conhecimentos e provas de títulos, que certificam a experiência profissional e o conhecimento direcionado à especialidade requerida, além do reconhecimento do CFMV. Confira quais são as entidades habilitadas pelo CFMV para conferir o título de acordo com a especialidade através deste link, clique aqui.
Os profissionais que obtiverem junto às Entidades Habilitadas título de especialista, para serem especialistas, devem requerer ao CRMV em que possuem inscrição o registro do referido título. Ao requerimento deve ser anexado o comprovante de recolhimento da taxa. Além disso o profissional deve se atentar:
1. para o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da concessão do título;
2. para a vedação de registro de mais de uma de uma especialidade com base no mesmo curso de especialização e resultado da prova prestada;
3. para a possibilidade de serem registrados até 2 títulos de especialista.
O profissional recebe carteira profissional específica com indicação da especialidade. Esse registro terá validade de 5 anos, podendo ser renovado.
Lembramos que o profissional que se intitular especialista sem observar as regras descritas comete infração ética (inciso XIV, artigo 8º, da Resolução CFMV nº 1138/2016) e estará sujeito a responder a processo ético. Dessa forma, fiquem atentos pois não é permitido anunciar-se especialista sem que tenha o título devidamente registrado no Sistema CFMV/CRMVs, tornando uma conduta antiética!
O Responsável Técnico além de seguir essa exigência também deve certificar que a publicidade do estabelecimento em que responde como RT, atenda as normas, não divulgando título irregular de profissionais ligados ao seu quadro de pessoal.
Abraço da equipe Rtvets!
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