Importância do RT em laboratórios veterinários

A realização de exames laboratoriais em animais agora conta com regulamentação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A Resolução CFMV nº 1374, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 04/12/20, define regras sobre a estrutura e o funcionamento dos laboratórios clínicos de diagnóstico e de patologia veterinária, postos de coleta e demais estabelecimentos que realizam exames de suporte ao diagnóstico clínico de animais, como consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários.
Além do regramento da estrutura física, a norma visa garantir a qualidade dos processos dos exames e a responsabilidade técnica (RT) dos estabelecimentos, exclusiva do médico-veterinário. Importante frisar que é este profissional que responde tecnicamente pelos exames executados, ensaios e liberação final dos resultados. Lembramos que os laudos laboratoriais devem conter obrigatoriamente:
I - identificação, endereço físico e endereço eletrônico e/ou telefone do laboratório em que foi realizado;
II - Nome e número de inscrição no CRMV do médico-veterinário responsável técnico;
III - nome e número de inscrição no CRMV do médico-veterinário requisitante;
IV - identificação completa do animal e de seu responsável;
V - nome do exame e tipo de amostra;
VI - os resultados de cada análise e a metodologia utilizada;
VII - valores de referência para a espécie e anotações essenciais para a interpretação dos resultados por parte do requisitante; exceto quando se tratar de espécie cujos dados não estão descritos em literatura;
VIII - Informações complementares;
IX - data da realização do exame;
X - assinatura do médico-veterinário responsável pelo exame.
Além desse importante papel, o RT deve:
assegurar o cumprimento das legislações federais, estaduais, municipais e distritais em vigor para a atividade laboratorial;
ter conhecimento técnico da área a que se propõe ser responsável;