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Publicações equivocadas: como o RT deve proceder?


Você já deve ter ouvido falar na expressão “A propaganda é alma do negócio”, não é mesmo? Ou ainda a expressão: “É preciso ser visto para ser lembrado”. Pois bem, uma empresa que não se comunica com o seu público, que não divulga os seus produtos ou serviços e que não entra em contato com os seus clientes, dificilmente vai ser lembrada.

Realmente fazer peças ou ações com o objetivo de apresentar e/ou convencer e influenciar alguém para a contratação de serviços médico-veterinários é de extrema relevância para o empreendimento. No entanto, para criar campanhas de marketing e peças publicitárias, é crucial ter conhecimento de que a publicidade na Medicina Veterinária deve estar de acordo com as legislações pertinentes.


O responsável técnico tem papel fundamental nesse processo pois ele é responsável por toda e qualquer publicidade da empresa na qual presta serviço e ainda, responde administrativa e eticamente pelos anúncios feitos pelos estabelecimentos por eles assistidos, sejam estabelecimentos veterinários, pet shops, casas agropecuárias, planos de saúde, dentre várias outras atividades.


As informações sobre publicidade, o que é permitido ou proibido e quais as regras para serem cumpridas em relação às técnicas de comunicação veiculada por qualquer forma ou meio, e que visa dar identidade e visibilidade a produto, serviço ou empresa ou estimular a contratação de produto ou serviço, estão descritas nas Resoluções CFMV n° 780/04, 1138/16, 1321/2020.


O profissional RT deve ficar atento pois nos anúncios de clínicas, hospitais, laboratórios e outras instituições ligadas à Medicina Veterinária, deverá constar, obrigatoriamente, o nome do responsável técnico (RT) e seu respectivo número de inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição estiver localizado o estabelecimento. Além disso, ainda é permitido ao profissional:

  • Informar seu título de formação acadêmica mais relevante;

  • Divulgar sua especialidade, desde que reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária;

  • Prestar informações, e publicar artigos, com fins educativos e sociais, evitando a autopromoção;

  • Conceder entrevistas à imprensa, desde que evite autopromoção e sensacionalismo

Por outro lado, seguem algumas proibições em relação à publicidade na Medicina Veterinária:

  • Divulgar em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços.

  • Veicular publicidade de produtos em receituários, laudos, atestados e carteiras de vacinação;

  • Divulgar tabelas de honorários ou descontos que infrinjam os valores referenciais regionais;

  • Permitir que seus serviços sejam divulgados como gratuitos ou promocionais;

  • Divulgar método ou técnica veterinária sem comprovação científica; .

  • Expor a imagem de paciente seu como meio de difundir procedimentos ou resultados de tratamentos.

O RT deve ainda ficar atento àquelas publicidades vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor, a publicidade enganosa ou abusiva. Fique atento ao CDC!


“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre d