Publicações equivocadas: como o RT deve proceder?

Você já deve ter ouvido falar na expressão “A propaganda é alma do negócio”, não é mesmo? Ou ainda a expressão: “É preciso ser visto para ser lembrado”. Pois bem, uma empresa que não se comunica com o seu público, que não divulga os seus produtos ou serviços e que não entra em contato com os seus clientes, dificilmente vai ser lembrada.
Realmente fazer peças ou ações com o objetivo de apresentar e/ou convencer e influenciar alguém para a contratação de serviços médico-veterinários é de extrema relevância para o empreendimento. No entanto, para criar campanhas de marketing e peças publicitárias, é crucial ter conhecimento de que a publicidade na Medicina Veterinária deve estar de acordo com as legislações pertinentes.
O responsável técnico tem papel fundamental nesse processo pois ele é responsável por toda e qualquer publicidade da empresa na qual presta serviço e ainda, responde administrativa e eticamente pelos anúncios feitos pelos estabelecimentos por eles assistidos, sejam estabelecimentos veterinários, pet shops, casas agropecuárias, planos de saúde, dentre várias outras atividades.
As informações sobre publicidade, o que é permitido ou proibido e quais as regras para serem cumpridas em relação às técnicas de comunicação veiculada por qualquer forma ou meio, e que visa dar identidade e visibilidade a produto, serviço ou empresa ou estimular a contratação de produto ou serviço, estão descritas nas Resoluções CFMV n° 780/04, 1138/16, 1321/2020.
O profissional RT deve ficar atento pois nos anúncios de clínicas, hospitais, laboratórios e outras instituições ligadas à Medicina Veterinária, deverá constar, obrigatoriamente, o nome do responsável técnico (RT) e seu respectivo número de inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição estiver localizado o estabelecimento. Além disso, ainda é permitido ao profissional:
Informar seu título de formação acadêmica mais relevante;
Divulgar sua especialidade, desde que reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária;
Prestar informações, e publicar artigos, com fins educativos e sociais, evitando a autopromoção;
Conceder entrevistas à imprensa, desde que evite autopromoção e sensacionalismo
Por outro lado, seguem algumas proibições em relação à publicidade na Medicina Veterinária:
Divulgar em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços.
Veicular publicidade de produtos em receituários, laudos, atestados e carteiras de vacinação;
Divulgar tabelas de honorários ou descontos que infrinjam os valores referenciais regionais;
Permitir que seus serviços sejam divulgados como gratuitos ou promocionais;
Divulgar método ou técnica veterinária sem comprovação científica; .
Expor a imagem de paciente seu como meio de difundir procedimentos ou resultados de tratamentos.
O RT deve ainda ficar atento àquelas publicidades vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor, a publicidade enganosa ou abusiva. Fique atento ao CDC!
“Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.”
Dessa forma, é indispensável que o RT tenha conhecimento de toda publicidade divulgada pela empresa na qual presta os serviços, solicitando de preferência o envio antecipadamente das peças publicitárias para avaliação ou ajustes necessários, evitando ser surpreendido. Também, em caso de dúvidas, o RT deve procurar orientação no CRMV do estado de atuação.
Além disso, vale lembrar que é medida cautelosa fundamental para o RT, deixar registrada a orientação repassada aos responsáveis da empresa sobre os ajustes necessários para regularizar a publicidade, como forma de precaução, evitando transtornos futuros.
Por fim, caso o profissional esteja apresentando dificuldades na sua atuação como RT, seja por resistência ou ainda recusa de atendimento às orientações repassadas e, por consequência, esteja ocorrendo descumprimento das normas vigentes, orientamos ao responsável técnico, após esgotadas as tentativas de correção e regularização da situação, encerrar o contrato com o empregador e solicitar a baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CRMV quem mantém registro.
Por Ana Carolina Assis, Médica Veterinária CRMV-MS 5382, em 19/01/2023.