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Quando o RT recebe uma denúncia ética


Por Ana Carolina Siqueira Gonçalves de Assis, em 28/10/2022

Médica Veterinária CRMV-MS 5382

Importante esclarecer que todo cidadão que se sentir lesado, de alguma forma, pela atuação profissional médico veterinário, pode encaminhar denúncias ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da região em que o profissional esteja atuando ou da jurisdição onde ocorreu o fato. Assim como, o CRMV tendo conhecimento de alguma irregularidade, também pode tomar providências administrativas.


As irregularidades passíveis de punição são as faltas disciplinares e infrações ao Código de Ética Profissional do Médico Veterinário previsto na Resolução CFMV 1138/2016, e são apuradas em todo o território nacional.


As penalidades do processo ético variam desde uma advertência confidencial (com multa de até R$ 900), censura confidencial (com multa de até R$ 1.500), censura pública (com multa de até R$ 2.400), suspensão do exercício profissional (com multa de até 3.000) e cassação do registro profissional (com multa de R$ 6.000). Se absolvido o profissional, o processo será arquivado e não haverá penalização do colega. Importe destacar que o processo ético serve para analisar, em detalhes, a situação ocorrida, e se realmente houve falha ética por parte do profissional. As penalidades confidenciais não são publicadas, sendo as demais devem ser levadas a público, sendo definido um procedimento pelo CRMV. Pode ser desde publicação na revista institucional, site, em jornal etc.


Os procedimentos a serem adotados no processo ético devem seguir as disposições previstas no Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, regulamentado pela Resolução CFMV nº 1.330/2020. O que prevê:

  • Instauração (o processo tramitará em caráter sigiloso);

  • Designação de Instrutor;

  • Citação e intimação (as partes são comunicadas sobre a instauração do processo);

  • Apresentação de defesa escrita (parte denunciada);

  • Audiência de instrução (depoimento das partes e testemunhas);

  • Juntadas (novos documentos e/ou alegações finais);

  • Elaboração do relatório de instrução (feito pelo Instrutor);

  • Designação de Relator;

  • Elaboração do voto (feito pelo Relator);

  • Sessão de julgamento (o Plenário do CRMV decidirá pelo arquivamento ou pela aplicação das penalidades de: Advertência Confidencial, Censura Confidencial, Censura Pública, Suspensão ou Cassação);

  • Intimação (as partes são comunicadas sobre a decisão do CRMV);

  • Caso discordem da decisão, as partes poderão interpor recurso ao CFMV;

  • Remessa ao CFMV;

  • Devolução dos autos ao CRMV;

  • Intimação (partes são comunicadas sobre a decisão do CFMV);

  • Arquivamento do processo.

Vale lembrar que o conteúdo do processo ético terá caráter sigiloso, sendo permitido acesso aos autos apenas pelas partes e seus procuradores.


O responsável técnico quando recebe uma denúncia ética deve estar preparado para o processo investigativo e de apuração. Devendo apresentar no decorrer do processo todos os documentos que possam comprovar de alguma forma sua atuação profissional frente a situação que foi denunciada. Veja exemplos de alguns documentos: Anotações no livro de registro e anotações do responsável técnico, termo de constatação e recomendação, laudo informativo, prontuários, termos de consentimento e livre esclarecidos, termos de autorização de procedimentos, dentre outros.