RT e as boas práticas no estabelecimento veterinário

Já discutimos em diversas publicações que realizamos e mostramos o papel imprescindível do médico veterinário responsável técnico dos estabelecimentos veterinários.
O RT deve garantir nos hospitais, clínicas e consultórios veterinários a qualidade dos serviços que são prestados, ao mesmo tempo em que deve garantir a eficiência nos processos, protocolos e fluxos estabelecidos na rotina dos atendimentos veterinários clínico-cirúrgicos.
As boas práticas são procedimentos técnico-sanitários necessários para garantir a qualidade dos processos implantados e, em um estabelecimento veterinário, é de suma importância a atuação responsável do médico veterinário RT para garantir o sucesso da atividade, implantando para tanto as boas práticas no serviço veterinário.
Em 2019, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução CFMV nº 1.275/19, revogando a Resolução CFMV nº 1.015/12, trazendo maior clareza quanto aos requisitos necessários e serviços que cada estabelecimento veterinário pode oferecer aos animais e aos seus clientes. Ainda, a resolução deu mais ênfase às boas práticas sanitárias e respeito ao fluxo das áreas nos estabelecimentos veterinários, conforme as normas a seguir:
I - o armazenamento de medicamentos, vacinas, antígenos e outros materiais biológicos somente poderá ser feito em geladeiras ou unidades de refrigeração exclusivas, contendo termômetro de máxima e mínima, com registro diário de temperatura;
II - o armazenamento de alimentos deverá ser feito em geladeiras ou unidades de refrigeração de uso exclusivo de alimentos de animais e de humanos em separado;
III - dispor do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde - PGRSS;
IV - os fluxos de área limpa e suja, crítica e não crítica, devem ser respeitados;
V - os medicamentos controlados, de uso humano ou veterinário, devem estar armazenados em armários providos de fechadura, sob controle e registro do médico-veterinário responsável técnico;
VI - todas as pias de higienização devem ser providas de material para higiene, como papel toalha e dispensador de detergente;
VII - manter as instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza;
VIII - garantir a qualidade e disponibilidade dos equipamentos, materiais, insumos e medicamentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda;
IX - garantir que os materiais e equipamentos sejam utilizados exclusivamente para os fins a que se destinam;
X - garantir que os mobiliários sejam revestidos de material lavável e impermeável, não apresentando furos, rasgos, sulcos e reentrâncias;
XI - garantir a qualidade dos processos de desinfecção e esterilização de equipamentos e materiais;
XII - garantir ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas;
XIII - os produtos violados e/ou vencidos, sob suspeita de falsificação, adulteração ou alteração devem ser segregados em ambiente seguro e diverso da área de dispensação e das áreas de uso e identificados quanto a sua condição e destino
Importante frisar que a implantação e definição das boas práticas nos estabelecimentos veterinários realizada pelo médico-veterinário responsável técnico visa conceder orientações gerais aos funcionários e clientes e elevar as exigências sobre higienização, conservação, instalações e equipamentos das clínicas, consultórios e hospitais veterinários.
Ainda é um meio estabelecido pelo RT de padronizar os procedimentos e fluxos de atividades e serviços a serem executados no estabelecimento, através da implantação de um Manual de Boas Práticas, o que ajustará condutas, definirá padrões e oferecerá segurança ao profissional e resguardo de sua atuação, principalmente quando não estiver presente no estabelecimento.
Assim, o profissional que assume a função de RT deve estar atento às normas de boas práticas a serem cumpridas no estabelecimento veterinário pois em caso de descumprimento, estão sujeitos às penas disciplinares, aplicáveis mediante a instauração do devido processo ético-profissional.
Fiquem atentos a essas informações!!!
Por Ana Carolina Assis, Médica Veterinária CRMV-MS 5382, em 12/01/2023.