RT em comércio de medicamentos: é necessário?

Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou decidindo, dentre as deliberações definidas, que as pessoas jurídicas que explorem as atividades de comercialização de animais vivos, venda de medicamentos veterinários, rações, acessórios para animais e banho e tosa não estão sujeitas a contratação de profissionais médicos-veterinários como responsáveis técnicos.
Antes de mais nada, importante trazer à tona a definição do termo produto de uso veterinário como toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada, cuja administração se faça de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com o alimento, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais, inclusive os aditivos, suplementos, promotores, melhoradores da produção animal, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou em equipamentos e instalações pecuárias, pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas e os produtos destinados ao embelezamento de animais.
Conforme artigo 18, inciso II do Decreto 5.053/2004, os estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário devem ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e possuírem médico-veterinário como responsável técnico, visto que o MAPA é o órgão responsável por fazer a fiscalização e permitir que estes estabelecimentos comercializem medicamentos e/ou produtos biológicos.
Adicionalmente, a Lei 5.517 de 1968, que dispõe sobre o exercício da Medicina Veterinária, determina que é competência privativa do médico-veterinário a direção técnica sanitária, sempre que possível, dos estabelecimentos que comercializam animais, não sendo portanto obrigatório, mas a Resolução CFMV 1177/20217, que estabelece quais os tipos de estabelecimentos necessitam de registro no CRMV, define que locais em que ocorrem a distribuição e/ou comercialização de produtos de uso veterinário devem fazer prova de que possuem médico-veterinário como responsável técnico.
A presença de um profissional médico-veterinário como responsável técnico não se resume apenas em uma exigência legal contida em leis e decretos conforme apresentados acima. Mas sim, representa uma medida de grande importância para a saúde e o bem-estar animal e da sociedade.
A orientação profissional na venda dos produtos de uso veterinário é considerada um ponto de fundamental importância no uso racional destes medicamentos, evitando graves consequências ao longo da cadeia, como o uso indiscriminado, a automedicação, a venda não responsável e até mesmo o descarte inadequado.
A atuação do médico veterinário em comércio de medicamentos é diferente da atuação clínica, até porque é vedado ao profissional atender clínica e/ou cirurgicamente em estabelecimentos comerciais. Ele é responsável por garantir que as condições de segurança e higiene estejam dentro do padrão esperado, se certificando de que os animais terão o melhor tratamento possível.
Além disso, o médico veterinário atua junto com o consumidor final, orientando sobre as formas de uso do medicamento visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, com respeito aos aspectos técnicos e legais do receituário.
Também, na venda dos produtos veterinários, o responsável técnico prestará orientações e esclarecimentos sobre armazenando dos itens e quais informações são relevantes na hora de identificá-los na prateleira, as recomendações e os cuidados necessários para garantir a integridade do produto, o descarte adequado, entre outros.
Corroborando todos os pontos elencados como resposta a necessidade de fato de possuir médico veterinário responsável técnico de estabelecimentos que comercializam medicamentos, a 1.ª Vara Cível Federal de São Paulo, julgou em 2022 processo judicial e decidiu que o comércio de vacinas em geral para animais se enquadra como atividade médica-veterinária, por isso, é obrigatória a contratação de um profissional como responsável técnico (RT) pelo estabelecimento.
Nessa enxurrada de decisões judiciais que aborda a necessidade da presença de médico veterinário como responsável técnico de estabelecimentos que comercializam produtos de uso veterinário, seguimos com a apresentação do papel indispensável e fundamental deste profissional nesses locais de atuação, como medida de segurança a saúde pública, animal e ambiental, além do vasto campo de atuação e infinidades de oportunidades para exercer a função de responsável técnico.
Por Ana Carolina Assis, Médica Veterinária CRMV-MS 5382, em 26/01/2023.