RT: Saiba o que deve constar na fachada dos estabelecimentos

Para discorremos sobre este assunto é importante analisarmos o arcabouço legal que ampara algumas exigências de informações que devem conter na fachada. Primeiramente vamos falar do próprio código de ética, Resolução CFMV nº 1138/16, seu artigo 28 trata o seguinte:
Art. 28. As placas indicativas de estabelecimentos médicos veterinários, os anúncios e impressos devem conter dizeres compatíveis com os princípios éticos, não implicando jamais em autopromoção, restringindo-se a: I - nome do profissional, profissão e número de inscrição do CRMV; II - especialidades reconhecidas pelo sistema CFMV/CRMVs; III - título de formação acadêmica mais relevante; IV - endereço, telefone, horário de trabalho, convênios e credenciamentos; V - serviços oferecidos.
Logo o artigo é bem claro sobre o que deve constar, e também taxativo sobre a proibição de autopromoção. Logo frases do tipo: "A melhor clínica da região" seria um exemplo de proibição.
Outra resolução importante é a 780/2004, também regulamentada pelo CFMV, que trata sobre a publicidade no âmbito da Medicina Veterinária. O artigo segundo traz exigências muito parecidas com o disposto no código de ética.
Art. 2º Em qualquer tipo de publicidade médico-veterinária deve constar necessariamente as seguintes informações: a) nome do profissional e número de inscrição no Conselho Regional; b) dados complementares (endereço e telefone); c) serviços oferecidos.
Parágrafo único - Quando da utilização de títulos acadêmicos e de especialidade, devem ser atendidas as normas estatuídas por Resolução específica do Conselho Federal.
Já o artigo sexto da mesma resolução, estabelece regras definidas para estabelecimentos veterinários, informando a necessidade de divulgar também quem é o Responsável Técnico pela empresa.
Art. 6º Nos anúncios de clínicas, hospitais, laboratórios e outras instituições ligadas a Medicina Veterinária, deverá constar, obrigatoriamente, o nome do responsável técnico (RT) e seu respectivo número de inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição estiver localizado o estabelecimento.
Além dessas duas legislações, temos o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/90, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social. A proteção da lei é importante também para coibir abusos publicitários: o consumidor é tido como parte hipossuficiente, ou seja, vulnerável, na relação jurídica. Por isso o direito à informação adequada e clara está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabendo às empresas sua observância. No artigo 6º, III prevê ao empreendedor a obrigação de "especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos" dos produtos e serviços.
Como uma das competências do RT é certificar que o estabelecimento atenda a legislação, garantir que a fachada atenda esses dispositivos legais é uma de suas atribuições. Vamos ao resumo:
Informes previstos na fachada:
Nome fantasia;
serviços prestados;
telefones de contato;
endereço;
horário de funcionamento;
convênios e credenciamentos caso existir;
em estabelecimentos veterinários, informar o nome e CRMV do RT;
nomes do profissionais, número de inscrição no CRMV, especialidades quando houver.
Em análise ao artigo 28 do código de ética, é importante destacar que é falado em "placas indicativas", mas não especifica onde deveria estar esta placa, podendo ser entendido que seja na fachada ou até mesmo na recepção do estabelecimento. Portanto, caso não seja possível constar todos os dados na fachada, principalmente os nomes dos profissionais devido a rotatividade de funcionários, seria importante questionar o seu CRMV para certificar qual o entendimento do regional.
Por Raquel de Sousa Braga, em 08/12/2022
Médica Veterinária CRMV-GO 5214